Menor pode viajar sozinho, mas há alguns documentos que devem ser providenciados. Descubra quais são.

 

Menor pode viajar sozinho

Um menor pode viajar sozinho, mesmo em viagens internacionais. Entretanto, há documentos que devem ser providenciados com antecedência, para possibilitar que isso ocorra.
Apesar de parecerem burocráticas à primeira vista, as autorizações requisitadas são uma medida necessária para garantir a segurança de menores de idade que irão viajar desacompanhados, ou, ainda, acompanhados por apenas um dos pais ou por outro adulto responsável.
Confira abaixo o que é exigido para autorizar que um menor faça uma viagem internacional, de acordo com cada situação.

Autorização para menor viajar sozinho: permissões necessárias

Para os menores de idade, assim como para os adultos, o passaporte é imprescindível (caso o destino não seja um dos países que não exigem passaporte) e é o primeiro passo que deve ser resolvido, ao planejar a viagem de um menor ao exterior.
Após tirar o passaporte do menor de idade, é necessário realizar o preenchimento de uma autorização para menor viajar desacompanhado.

A autorização para menor viajar sozinho deve ser preenchida por ambos os pais (caso um deles – ou ambos – tenha falecido, ou, ainda, tenha sido destituído do poder familiar, é necessário apresentar documento que comprove isso) ou responsáveis legais do menor.
A autorização deve estar de acordo com o formulário padrão, disponível no site da Polícia Federal, e deve ter firma reconhecida no cartório – caso contrário, não possuirá validade.

Autorização para menor viajar com apenas um dos pais ou terceiros

No caso de um menor que irá viajar com apenas um dos pais ou na companhia de um terceiro – que deverá ser considerado judicialmente maior e capaz -, ainda há a necessidade de emitir uma autorização de viagem internacional para menor, que deverá estar de acordo com o modelo disponível no site da Polícia Federal e ter firma reconhecida.
Quando um menor for viajar internacionalmente com apenas um dos pais, é necessário que o pai ausente emita uma autorização, enquanto, no caso de um menor que irá viajar na companhia de terceiros, é necessário que ambos pais (ou responsáveis legais) preencham a autorização de viagem internacional para menor, autorizando a viagem na companhia do terceiro.

Em qualquer um dos casos mencionados acima, caso não seja possível emitir a autorização, ou ainda reste alguma dúvida, é possível pedir o auxílio da Vara da Infância e da Juventude para obter alguma resolução possível para essa questão e permitir a viagem do menor ao exterior.

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