No ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou alterações nas regras de transporte de bagagem, venda e reembolso de passagens aéreas. A nova regulamentação entra em vigor para todas as passagens aéreas compradas a partir do dia 13 de março de 2017. Então, para te ajudar a se organizar com essas mudanças em sua próxima viagem, entenda mais sobre as novas medidas!*

travel bags

Mudanças para despachar as malas

Um dos maiores impactos para o passageiro é referente ao envio da bagagem. Para entender essa mudança vale saber que, atualmente, as companhias aéreas disponibilizam para cada passageiro uma franquia de envio de 1 mala de até 23kg para voos domésticos e de 2 malas de até 32kg para voos internacionais.

Com a nova regra, as companhias aéreas podem começar a cobrar pela bagagem despachada, de acordo com suas próprias políticas. No entanto, as informações de preço para o envio das malas e para o eventual excesso de bagagem devem ser informadas aos clientes com antecedência, evitando assim surpresas na hora do check-in.

O fator motivador para a mudança no sistema de transporte de malas é que, geralmente, os passageiros que levam somente a bagagem de mão acabam pagando por um serviço que não será utilizado, ou seja, o despacho das bagagens. Dessa forma, ocorreram, também, mudanças nas bagagens de mão: o peso máximo mudou de 5 para 10kg.

Bagagem extraviada ou danificada

De acordo com a nova regulamentação, os passageiros precisam informar a companhia aérea o mais rápido possível sobre a falta de sua bagagem ou qualquer danificação. O prazo para a recuperação das malas extraviadas também mudou. Foi reduzido de 30 dias para no máximo 7 dias para voos domésticos, e 21 dias para os voos internacionais.

Passando esse prazo, a empresa tem até 7 dias para pagar a indenização devida ao seu cliente. Em caso de danificação da mala ou de algum outro pertence, a empresa tem até 7 dias para recuperar o dano.

Compra e cancelamento de passagens aéreas

O setor de venda das passagens aéreas também terá algumas mudanças, já que de acordo com a nova regulamentação, as companhias aéreas deverão otimizar a forma como divulgam informações de preços antes da compra das passagens aéreas, deixando claras as seguintes informações aos clientes:

– O valor total (preço da passagem mais as taxas) a ser pago em moeda nacional
– Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades
– Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos
– Regras de franquia de bagagem despachada e o valor a ser pago em caso de excesso de bagagem

Para o caso de cancelamento da compra ou desistência de embarque, a regulamentação também teve algumas alterações. De acordo com as novas regras, o cliente tem até 24h após o momento em que ele recebeu o seu comprovante de compra para desistir de sua compra sem qualquer cobrança de multa por parte da companhia aérea, desde que a aquisição tenha sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência à data de embarque.

Após esse período, o cliente que desejar realizar o cancelamento de sua passagem aérea deverá receber de volta o valor das tarifas de embarque e das taxas aeroportuárias, sendo que a multa de cancelamento não pode ultrapassar o valor da passagem aérea. Cabe à empresa, também, oferecer alternativas de embarque aos seus clientes, com passagens mais flexíveis.

Alterações no itinerário do voo

Qualquer necessidade de alteração no roteiro programada por parte da companhia aérea deverá ser informada aos passageiros com antecedência. Caso ocorra alguma alteração no horário do voo – acima de 30 minutos para voos domésticos, e 1 hora para voos internacionais – com a qual o cliente não concorde, a empresa deverá oferecer uma reacomodação em uma transportadora semelhante.

Cuidados dos passageiros

Para uma viagem segura e sem dores de cabeça, os passageiros precisam garantir alguns cuidados e precauções. A primeira delas é informar com antecedência para a companhia aérea caso esteja transportando algum bem de valor acima de 1.113 DES**, ou seja, algum objeto que possua em média o valor de R$ 4.700,00 ou mais, para garantir que em caso de alguma perda ou dano desse bem o valor seja ressarcido pela empresa.

Outro cuidado que não deve ser deixado de lado, é que o passageiro precisa levar toda a documentação necessária para o seu embarque de acordo com as normas da ANAC. Você pode conferir detalhadamente quais são os documentos necessários para a sua próxima viagem por aqui.

Com todas essas informações, fica muito mais fácil entender as mudanças e se preparar para o seu próximo embarque. Fique de olho nas informações do ViajaNet e faça a sua viagem de uma maneira muito mais tranquila!

*Todas as novas regras foram retiradas diretamente do site da ANAC.
** DES: Direito Especial de Embarque. 1 DES = 4,26 (de acordo com a cotação realizada em 13 março de 2017 pelo Banco Central)